Engatinhando no mundo jurídico dos Cursinhos Populares

Primeiros passos para formalizar seu cursinho, elaboração de estatuto social, registro em cartório e órgãos governamentais.

A criação de um cursinho popular exige muita energia, boas intenções e pessoas competentes e determinadas a mudar a educação de uma inteira geração de alunos. Contudo, exige também uma pitada de burocracia e acesso a recursos financeiros. Como você, leitor, já deve ter ouvido falar, o Brasil é famoso pela sua famosa burocracia, sendo o 123° colocado entre 190 países, no quesito “facilidade para abrir negócios, registrar pessoas jurídicas, contabilidade, etc.  

Portanto, para operar um cursinho popular com conta em banco comercial, podendo firmar contratos, convênios com instituições públicas e privadas, contratar prestadores de serviços e receber doações, é impreterível que a formalização jurídica e contábil não seja negligenciada pelos associados. Leitor, pode parecer chato e demorar um tempo para que seu cursinho esteja registrado em cartório e com a contabilidade em dia.

Porém, quanto mais você deixar a regularização para depois, mais problemas você terá no futuro. Por exemplo, sem um Estatuto Social, você não poderá abrir uma conta em um banco comercial. Consequentemente, se uma empresa quiser ajudar e doar para o cursinho, ela dificilmente transferirá o dinheiro para uma conta bancária que não seja a do cursinho. Estabilidade financeira é essencial à longevidade do cursinho, sem captação de recursos, pouco será possível atingir a médio e longo prazo no cursinho.

Outro ponto negativo é a situação de “limbo” jurídico que o cursinho encontrar-se-á. Órgãos governamentais possuem verbas para repasse a associações com fins educacionais, e ao Poder Público é vedado o repasse de dinheiro a associações que não “existam” no mundo jurídico.

Vamos ao que interessa então, para formalizar o cursinho são necessários:

  • Estatuto Social
  • Assembleia de Constituição
  • Registro no Cartório.

Após essas etapas, o cursinho estará a poucos passos de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), possibilitando assim, a abertura de conta em banco e demais atos do dia a dia do Cursinho.

Como elaborar o Estatuto Social?

Em primeiro lugar, durante todo processo, você precisará de um advogado. Não tem saída, pois o Cartório só aceita o Estatuto com a assinatura de um advogado. Será ele também quem redigirá o Estatuto para evitar possíveis equívocos com as formalidades requisitadas.

Após isso, atente-se a certos pontos que a Lei brasileira requer presente nos Estatutos Sociais; são eles:

  1. O nome, seus objetivos e onde será sua sede;
  2. Como funcionará a inclusão e exclusão dos membros;
  3. Os direitos e deveres dos membros;
  4. As fontes de recursos para sua manutenção;
  5. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;  
  6. As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
  7. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Este último ponto (VII) exige atenção especial, pois, para convênio com o Poder Público é indispensável que o Estatuto contenha uma gestão que explicite seu engajamento ético, democrático e voltado ao bem social e um sistema de controle fiscal responsável.

Há alguns outros pontos importantes na hora de elaborar o estatuto:

  1. A Assembleia Geral deve ter o poder de destituir os administradores e alterar o estatuto.
  2. Abrangência das responsabilidades de cada associado.
  3. A impossibilidade de redistribuição do superávit financeiro aos associados.
  4. Se serão ou não remunerados os administradores.

 

Como elaborar a Ata de Assembleia com Eleição dos Dirigentes?  

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Passada a etapa mais trabalhosa, que é elaborar todas as regras do Estatuto, você deverá redigir uma Ata que indicará que houve uma Assembleia, presente os associados, na qual o Estatuto foi apresentado, discutido abertamente entre os associados e aprovado.

Será nesse momento de Assembleia que os membros dos conselhos e órgãos de direção serão eleitos. A Ata deve conter a qualificação dos membros fundadores, e sugere-se que seja elaborada e assinada uma lista de presença com todos os associados.

 

Como registrar a papelada no Cartório?

Você e o advogado reuniram todos os papéis e assinaturas necessárias? Então é hora de levar a papelada ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sua cidade. Embora a Lei de Registros exija 2 vias do Estatuto Social, a prática cartorária muitas vezes pede 3 vias.

Não custa nada ligar no Cartório e confirmar. Será também necessário imprimir um requerimento de solicitação. Esse documento não é nada mais que um pedaço de papel, em que está escrito seu pedido de registro da associação. Fique atento ao pagar as custas do serviço do cartório, pois alguns estados concedem isenção de custas.

 

Entregar e esperar!

Parabéns! Feito tudo isso, agora é só esperar o Cartório analisar seu pedido e aprová-lo. No caso de alguma incongruência na papelada, o Cartório ordenará que você a retifique e faça as correções necessárias. Se não, o Estatuto estará nos Registros Públicos e você poderá levá-lo à…

 

… Delegacia da Receita Federal

Com o Estatuto registrado, você poderá solicitar a abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (o famoso CNPJ). A Receita analisará as atividades descritas no Estatuto e classificará a Associação conforme suas regras. Logo, você possuirá um CNPJ ativo.

Aí você terá direito a abrir conta em bancos, firmar contratos, contratar empregados e dar início aos cadastros estaduais e municipais, bem como se planejar contabilmente. Mas isso é assunto para outra hora!

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