Documentos para regularização de cursinhos populares

Pensando em criar ou regularizar um Cursinho Universitário Popular? Conheça os documentos essenciais para isso.

 

Ao pensar em abrir ou regularizar um Cursinho Popular na forma legal, como Associação Civil sem fins lucrativos, os universitários, voluntários de cursinhos diversos, deparam-se com várias dúvidas e burocracias.

Para operar um cursinho popular com conta em banco comercial, podendo firmar contratos, convênios com instituições públicas e privadas, contratar prestadores de serviços e receber doações, é impreterível que a formalização jurídica e contábil não seja negligenciada pelos associados.

Pode parecer chato e demorar um tempo para que seu cursinho esteja registrado em cartório e com a contabilidade em dia. Porém, quanto mais você deixar a regularização para depois, mais problemas você terá no futuro.

 

Pensando nisso foi que, nós da Brasil Cursinhos, montamos um “kit” com os documentos básicos necessários para a regularização e funcionamento do seu cursinho. Após explicar a importância de cada um desses documentos, disponibilizamos, gratuitamente, o modelo para você baixar.

 

1. Estatuto Social

 

O Estatuto Social é considerado o ato de “nascença” da associação. A Lei brasileira, por meio do Código Civil (Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002), instituiu alguns critérios necessários para as associações. Estes critérios deverão estar dispostos na forma de cláusulas. Cada cláusula funciona como uma disposição dentro do Estatuto, contendo algumas condições. Um conjunto de cláusulas formam um contrato, ou nesse caso, um Estatuto Social.

É interessante ressaltar que, mesmo tendo o modelo de redação do Estatuto Social, você precisará da assinatura de um advogado.

Atente-se a certos pontos que a Lei brasileira requer presente nos Estatutos Sociais; são eles:

  1. O nome, seus objetivos e o local de sua sede;
  2. Como funcionará a inclusão e exclusão dos membros;
  3. Os direitos e deveres dos membros;
  4. As fontes de recursos para sua manutenção;
  5. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;  
  6. As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
  7. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Este último ponto (VII) exige atenção especial, pois, para convênio com o Poder Público é indispensável que o Estatuto contenha uma gestão que explicite seu engajamento ético, democrático e voltado ao bem social e um sistema de controle fiscal responsável.

 

2. Ata de Constituição e Posse da Diretoria

 

Após a Elaboração do Estatuto, da realização da Assembleia de Constituição e elaboração de uma Ata que comprove a constituição e a eleição e posse da diretoria, o cursinho estará a poucos passos de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), possibilitando assim, a abertura de conta em banco e demais atos do dia a dia do Cursinho.

Você agora deverá redigir uma Ata que indicará que houve uma Assembleia, presente os associados, na qual o Estatuto foi apresentado, discutido abertamente entre os associados e aprovado.

Será nesse momento de Assembleia que os membros dos conselhos e órgãos de direção serão eleitos. A Ata deve conter a qualificação dos membros fundadores, e sugere-se que seja elaborada e assinada uma lista de presença com todos os associados.

Após reunir o Estatuto, a Ata de Fundação e de Posse, é hora de levá-los a um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se houver mais de um, escolha o de sua preferência.

Como os procedimentos mudam de Cartório para Cartório, é recomendável que antes de levar o Estatuto e Ata devidamente assinados, você passe no Cartório e peça para um dos funcionários conferir o conteúdo, a fim de evitar prejuízo e desperdício na impressão, uma vez que eles podem “implicar” com algum artigo ou detalhe na estrutura dos documentos.

Embora a Lei de Registros exija 2 (duas) vias do Estatuto Social, a prática cartorária muitas vezes pede 3 (três) vias, por isso, confirme essa informação previamente também.

Será também necessário imprimir um requerimento de solicitação. Esse documento não é nada mais que um pedaço de papel, em que está escrito seu pedido de registro da associação. Fique atento ao pagar as custas do serviço do cartório, pois alguns estados concedem isenção de custas.

Após a aprovação do Cartório, você poderá levar toda a documentação à Delegacia da Receita Federal e, finalmente, solicitar a abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (o famoso CNPJ). A Receita analisará as atividades descritas no Estatuto e classificará a Associação conforme suas regras. Logo, você possuirá um CNPJ ativo.

Aí você terá direito a abrir conta em bancos, firmar contratos, contratar empregados e dar início aos cadastros estaduais e municipais.

É interessante ressaltar que muitos cartórios já possuem convênio com a receita Federal, facilitando o procedimento. Portanto, se tiver opções, escolha o Cartório que possui esse convênio.

 

3. Termo de Voluntariado

 

A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, caracteriza como trabalho voluntário a atividade, não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, que é o caso dos Cursinhos Populares, com fins voltados para a educação.

O Termo de Voluntariado, assinado pelo voluntário do Cursinho, é importante para declarar a natureza do trabalho voluntário e evitar que futuramente, por exemplo, algum dos voluntários tente ajuizar reclamação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo empregatício.

O Termo expressa que o voluntário tem ciência da natureza da atividade prestada. Além disso, o termo ainda é importante por ser o local em que se deve expor os direitos e deveres do voluntário, de acordo com o Estatuto e/ou Regimento Interno, a data de início de atividade (marco importante para entrega de eventuais certificados), as condições de permanência no cursinho, etc.

 

4. Termo de Matrícula ou Contrato de Aluno e Cessão de Direito de Imagem

 

O termo de matrícula (ou contrato de aluno, termo de aluno, matrícula ou como o cursinho queira chamar), será um documento firmado entre o cursinho e o aluno. Nele, o cursinho declarará que o aluno está de fato matriculado ao cursinho, estabelecendo as suas regras e os deveres do aluno.

Além da clássica qualificação das partes (nome, CPF, RG, estado civil, endereço, etc), e a declaração por parte do cursinho de que o aluno está regularmente matriculado no cursinho durante o período letivo, o termo pode conter algumas regras básicas de convivência durante as aulas: respeito com os colegas, professores e com o horário e bom andamento das aulas.

É interessante dispor a respeito da frequência mínima exigida e como proceder em caso de faltas justificáveis. Tão importante quanto é descrever as penalidades em caso de mau comportamento e frequência insuficiente.

No mais, como muitos cursinhos costumam realizar eventos com seus alunos, simulados e integrações, a prática de tirar fotos e gravar vídeos dos alunos é normal. Entretanto, a legislação brasileira é um pouco rígida quanto ao direito de imagem das pessoas, ainda mais com o de menores de idade.

Portanto, caso o cursinho deseje fazer a divulgação das fotos com alunos nas suas mídias institucionais para fins de promoção social e educacional, é muito importante que o cursinho adicione uma cláusula de cessão de direito de imagem ao termo de matrícula.

Nessa cláusula, o cursinho e o aluno concordam que as fotos e os vídeos tirados pelo cursinho do aluno podem ser usados gratuitamente pelo cursinho nas suas mídias sociais, site e demais meios que forem autorizados. No caso de o aluno ser menor de idade, peça para que o seu responsável assine o termo também.

Resta lembrar que, ainda que o aluno tenha assinado o termo com a cláusula de cessão de direito de imagem, isso não autoriza o cursinho a veicular qualquer imagem vexatória, de má-fé ou que exponha o aluno ao ridículo.

Igualmente, embora o Código Civil brasileiro não explicite com mais detalhes a questão do uso comercial em relação à cessão do direito de imagem, se o cursinho desejar fazer uso comercial das imagens, será necessário redigir um termo específico de cessão de imagem com cláusulas claras e objetivas. Dessa forma, o aluno saberá que sua imagem será vinculada a fim comercial e como ela será vinculada.

Mesmo que o ideal do movimento dos cursinhos universitários populares não vise fins comerciais, não custa ter em mente que toda veiculação de imagem com um intuito maior que mera postagem em rede social ou blog deve ser procedida com clareza e transparência para com o aluno cuja foto será utilizada.

 

5. Termo de Rescisão de Contrato de Aluno

 

Quando da saída do aluno do Cursinho, é importante deixar o ato também documentado. Para isso, recomenda-se a elaboração de um termo de rescisão do contrato anteriormente firmado.

Neste documento, é essencial inserir, além da qualificação das partes, da forma como colocado no Termo de Matrícula, a data e o motivo da rescisão.

Por fim, peça ao aluno, ou ao seu responsável que assine o termo, deixando uma via arquivada no cursinho e entregando a outro ao aluno.

 

Saiba como adquirir o “Kit Jurídico”

 

Agora que você já sabe o quanto esses documentos são importantes para regularização, funcionamento e sustentabilidade do seu Cursinho, já deve estar preocupado sobre o quanto dará trabalho redigir cada um desses documentos.

Pensando nisso, a equipe da Brasil Cursinhos, preparou um material com “modelos” de cada um dos documentos citados acima, para ajudá-lo nessa missão de fazer o seu cursinho crescer de forma saudável e legal. Adquira aqui:

 

6 comentários sobre “Documentos para regularização de cursinhos populares

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