Termos de matrícula e cessão de direito de imagem são também documentos essenciais para uma boa administração de um cursinho universitário popular.
Hoje trataremos de um dos pontos mais importantes no que concerne a administração de um cursinho popular universitário, a matrícula dos alunos. Nesse post sobre a regularização jurídica, foram explicados os motivos pelos quais a administração do cursinho deve proceder com sua regularização perante o mundo jurídico, bem como a necessidade de buscar auxílio com advogados e contadores.
Passado a criação e regulamentação do cursinho, é chegada a hora de recepcionar os alunos, começar as aulas e impactar a educação do Brasil! Contudo, é primordial que o cursinho redija um termo de matrícula com o aluno. Caso não saiba por onde começar, veja o modelo que preparamos para você!
Mas o que é isso? O termo de matrícula (ou contrato de aluno, termo de aluno, matrícula ou como o cursinho queira chamar) será um documento firmado entre o cursinho e o aluno. Nele, o cursinho declarará que o aluno está de fato matriculado ao cursinho, estabelecendo as suas regras e quais são os deveres do aluno. Também se pode estipular outras condições para o seu aluno seguir.
O que é importante conter no termo?
Além da clássica qualificação das partes (nome, CPF, RG, estado civil, endereço, etc), e a declaração por parte do cursinho de que o aluno está regularmente matriculado no cursinho durante o período letivo, o termo pode conter algumas regras básicas de convivência durante as aulas: respeito com os colegas, professores e com o horário e bom andamento das aulas.
É interessante dispor a respeito da frequência mínima exigida e como proceder em caso de faltas justificáveis. Tão importante quanto é descrever as penalidades em caso de mau comportamento e frequência insuficiente.
Como muitos cursinhos costumam realizar eventos com seus alunos, simulados e integrações, a prática de tirar fotos e gravar vídeos dos alunos é normal. Entretanto, a legislação brasileira é um pouco rígida quanto ao direito de imagem das pessoas, ainda mais com o de menores de idade.
Portanto, caso o cursinho deseje fazer a divulgação das fotos com alunos nas suas mídias institucionais para fins de promoção social e educacional, é muito importante que o cursinho adicione uma cláusula de cessão de direito de imagem ao termo de matrícula.
Uso de imagem
Nessa cláusula, o cursinho e o aluno concordam que as fotos e os vídeos tirados pelo cursinho do aluno podem ser usados gratuitamente pelo cursinho nas suas mídias sociais, site e demais meios que forem autorizados. No caso do aluno ser menor de idade, peça para que o seu responsável assine o termo também.
Resta lembrar que, ainda que o aluno tenha assinado o termo com a cláusula de cessão de direito de imagem, isso não autoriza o cursinho a veicular qualquer imagem vexatória, de má-fé ou que exponha o aluno ao ridículo.
Igualmente, embora o Código Civil brasileiro não explicite com mais detalhes a questão do uso comercial em relação à cessão do direito de imagem, se o cursinho desejar fazer uso comercial das imagens, será necessário redigir um termo de cessão de imagem com cláusulas claras e objetivas. Dessa forma, o aluno saberá que sua imagem será vinculada a fim comercial e como ela será vinculada.
Mesmo que o ideal do movimento dos cursinhos universitários populares não vise fins comerciais, não custa ter em mente que toda veiculação de imagem com um intuito maior que mera postagem em rede social ou blog deve ser procedida com clareza e transparência para com o aluno cuja foto será utilizada.
Conclusão
Por fim, a administração pode e deve avisar aos professores que tomem cuidado quando estes divulgam fotos dos alunos em suas redes sociais. Da mesma forma, ter bom senso ao publicar fotos de alunos em redes sociais e blog.